Regimento Interno;
Art. 52: São atribuições do Primeiro Secretário:
I. Verificar e declarar a presença dos Vereadores, pelo livro próprio, ou fazer a chamada nos casos previstos, neste Regimento;
II. Proceder à leitura da Ata e do Expediente;
III. Assinar, depois do Presidente, Proposições de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos e as Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local, sob pena de responsabilidade;
IV. Acompanhar e supervisionar a redação das Atas das reuniões e redigir as das secretas;
V. Tomar das observações e reclamações que sobre as Atas forem feitas;
VI. Fazer recolher e guardar, em boa ordem, os Projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, representações, moções e pareceres das Comissões, para o fim de serem apresentados, quando necessário;
VII. Abrir e encerrar o livro de presença, que ficará sob sua guarda;
VIII. Registrar em livro próprio, os procedentes na aplicação deste Regimento;
IX. Fornecer à Secretária da Casa, para efeito de pagamento mensal da respectiva remuneração, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores em cada reunião;
X. Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos.