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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 51: Ao Vice-Presidente compete:

I. Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II. Promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

III. Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara sucessivamente tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa;

IV. Cumprir o que dita o parágrafo “Único do Art. 45 deste Regimento Interno”. Par. Único: Sempre que as ausências ou o impedimento tenha duração superior a dez dias a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.