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O Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 19- São deveres do Vereador:

I. Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara, oferecendo justificativa à Mesa em caso do não comparecimento;

II. Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;

III. Dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte nas17 reuniões da Comissão a que pertencer;

IV. Propor ou levar ao conhecimento da Câmara, medida que julgar conveniente ao Município e à segurança e bem estar dos municípios, bem como impugnar a que lhe pareça prejudicial ao interesse público;

V. Tratar respeitosamente a Mesa e aos demais membros da Câmara;

VI. Comparecer as reuniões, trajado adequadamente.