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Mesa Diretora

Regimento Interno;

Art.12: A Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I. Propor projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos serviços da câmara e fixem os respectivos vencimentos:

II. Elaborar e expedir, mediante, Ato a discriminação analítica das dotações orçamentais da Câmara, bem como adotá-las, quando necessária:

III. Apresentar projetos de Lei dispondo, sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara.

IV. Suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

V. Devolver a Tesouraria da prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício:

VI. Enviar ao prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior:

VII. Nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidades, exonerar, demitir aposentar e punir servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei.

VIII. Declarar a perda do mandato de Vereador, de oficio ou por provação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara.