Presidente: Huberdan Francisco Nunes
Relator: Wilker Ferreira da Silva
Membro: Alessandro Marques Bento
Competências
Regimento Interno – Art. 75- Compete à Comissão de Obras Públicas, a fiscalização dos serviços públicos municipais, manifestar-se sobre toda matéria que envolve assuntos relativos ao capítulo V da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único: Compete ainda à Comissão de Obras Públicas, a fiscalização dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.
Art. 76- Compete a Comissão de Obras Públicas a fiscalização e o acompanhamento dos Serviços Públicos nas áreas da Educação, Saúde e Assistência Social Municipais, observando-se o Título IV da ordem Econômica Social de LOMD.