Sessão de 29 de setembro pautou o PL 004/2025, de autoria do vereador Walisson N. da Silva Kizyžanoski

A Câmara Municipal de Davinópolis realizou, na noite desta segunda-feira (29/09), a 30ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura, no Plenário Renato Manoel da Silva. Entre as matérias da Ordem do Dia, o destaque foi a discussão e votação do Projeto de Lei nº 004/2025, apresentado pelo vereador Walisson N. da Silva Kizyžanoski, que trata da vedação à nomeação e/ou contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e pela Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).

O projeto estabelece que, em caso de trânsito em julgado, a proibição passa a valer até o cumprimento integral da pena, abrangendo cargos efetivos e comissionados da administração pública direta e indireta.

Outro ponto central do PL é a exigência de certidões negativas de antecedentes e de distribuição criminal como parte da documentação necessária tanto em concursos públicos quanto na posse de cargos de livre nomeação. A proposta prevê entrada em vigor já a partir de sua publicação.

Justificativa do autor

Na defesa do projeto, o vereador Walisson afirmou que a proposta é um passo importante para consolidar uma postura firme contra a violência doméstica.

“A Câmara precisa ser exemplo de ética e respeito. Não podemos permitir que pessoas condenadas por agredir mulheres ou cometer feminicídio ocupem cargos públicos em Davinópolis. Este projeto é um compromisso com a dignidade e com a proteção das mulheres da nossa cidade”, destacou Walisson Neto Kizyžanoski.

Posicionamento da presidência

O presidente da Câmara, vereador Wilker Ferreira da Silva, ressaltou a relevância do tema e parabenizou a iniciativa.

“Estamos diante de uma proposta que dialoga diretamente com a defesa da vida e da família. Essa lei é necessária para garantir que a administração pública seja ocupada por pessoas comprometidas com valores de respeito e cidadania. Como presidente, faço questão de dar prioridade a pautas que fortalecem a sociedade”, disse Wilker Ferreira.

Pontos principais do PL 004/2025

Impede a nomeação e contratação de condenados pela Lei Maria da Penha e pela Lei do Feminicídio.

Abrange toda a administração pública de Davinópolis (direta e indireta), incluindo cargos efetivos e comissionados.

O impedimento vigora a partir do trânsito em julgado até o cumprimento da pena.

Exige certidões negativas criminais em editais e processos de posse.