Responsável: Wilker Ferreira da Silva
Telefones: (64) 3697-1185
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Dorcilia Cândida de Jesus, N° 01, CEP: 75.730-000, Centro – Davinópolis Goiás
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Competência da Unidade: REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DAVINOPOLIS : TÍTULO I – DA CÂMARA MUNICIPAL – CAPÍTULO I – Disposições Preliminares “Art. 1º. A Câmara é o órgão legislativo do Município e tem sede própria, no Edifício José Ferreira Felix, situado à Rua Dorcilia Cândida de Jesus, n° 01, Bairro Centro. § 1º. Na sede da Câmara não serão realizados atos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão da Mesa Diretora. § 2º. Havendo motivo relevante, ou de força maior, a Câmara poderá, por deliberação da maioria absoluta dos Vereadores, reunir-se fora da sua sede. Art. 2º. A Câmara Municipal de Davinópolis têm funções legislativas, fiscalizadoras, julgadoras e administrativas. § 1º A função legislativa consiste na elaboração, apreciação e aprovação de normas relativas a todas as matérias de Competência do Município. § 2 º. A função fiscalizadora possui caráter político-administrativo e recai sobre o Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Vereadores. § 3º A função julgadora possui caráter político-administrativo e consiste em julgar os atos dos Agentes Políticos Municipais quando estes importam em infrações político-administrativas previstas em lei. § 4º – A função administrativa é restrita à organização interna da Câmara, aos seus servidores e à estruturação e direção de seus serviços. § 5º. As funções da Câmara serão exercidas de forma independente e harmônica em relação ao Poder Executivo Municipal (Constituição Federal, art. 2º). Legislação Disponível em:
PLENARIO VEREADOR RENATO MANOEL DA SILVA
Responsável: Wilker Ferreira da Silva
Cargo: Presidente
Telefones: (64) 3697-1185
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Dorcilia Cândida de Jesus, N° 01, CEP: 75.730-000, Centro – Davinópolis Goiás
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Tende atender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento; b) Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei; c) Determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.
PRESIDÊNCIA
Responsável: Wilker Ferreira da Silva
Cargo: Presidente
Telefones: (64) 3697-1185
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Dorcilia Cândida de Jesus, N° 01, CEP: 75.730-000, Centro – Davinópolis Goiás
Horário de Funcionamento:
De Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h