Regimento Interno;
Art. 49: Compete ao Presidente:
I. Como Chefe do Poder Legislativo:
a) Representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades constituídas;
b) Deferir o compromisso e dar posse a Vereador;
c) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;
d) Promulgar as Leis não sancionadas nem votadas pelo Prefeito no prazo legal;
e) Promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;
f) Encaminhar ao Prefeito as proposições decididas divididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
g) Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos a Câmara;
h) Prestar contas, anualmente, de sua administração;
i) Superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro da previsão orçamentária;
j) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;
k) Requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias aos créditos adicionais;
l) Declarar a extinção do mandato de Vereador, Prefeito e VicePrefeito nos casos previstos em Lei;
m) Apresentação Plenária, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas nos mês anterior;
n) Exercer em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
o) Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
p) Solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara, a intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual;
q) Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Município ou órgão a que for atribuída tal competência;
r) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
II. Quanto às reuniões:
a) Convocar reuniões;
b) Convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento dos Vereadores;
c) Abrir, presidir e encerrar a reunião;
d) Dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem observando e fazendo observadas Leis, as Resoluções e este Regimento Interno;
e) Suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como prorrogá-la de ofício;
f) Mandar ler a ata e assiná-la, depois de aprovada;
g) Mandar ler o Expediente;
h) Conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discursos paralelos e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tratado;
i) Prorrogar o prazo do orador inscrito;
j) Advertir o orador, quando faltar a consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros;
k) Ordenar a confecção de avulso;
l) Estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;
m) Submeter à discussão e votação a matéria em pauta;
n) Anunciar o resultado das votações e proceder à sai verificação, quando requerida;
o) Mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ordem do Dia seguinte;
p) Decidir as questões de ordem;
q) Designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de secretário da Mesa na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;
r) Organizar a Ordem do dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria da pauta, para cumprimento do despacho correção de erro ou omissão;
s) Deferir ou indeferir o pedido de uso da palavra na Tribuna Livre;
III. Quanto às reuniões:
a) Distribuir proposições e documentos às Comissões
;
b) Deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;
c) Determinar a requerimento ao autor, a retirada de proposição nos termos regimentais;
d) Determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitado, de Projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado em Lei;
e) Determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;
f) Recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais;
g) Determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição;
h) Retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) Observar e fazer observar os prazos regimentais;
j) Solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
k) Determinar a redação final das proposições;
IV. Quanto às Comissões:
a) Nomear as comissões permanentes e temporárias;
b) Designar em caso de falta de impedimento, os substitutos dos membros das Comissões;
c) Decidir em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes das Comissões;
d) Despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame;
V. Quanto às publicações:
a) Fazer publicar as Resoluções e Leis Promulgadas atos Legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões;
b) Não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública, na forma deste Regimento Interno.
Art. 50: O Presidente da Câmara votará nas eleições da mesa, nos escrutínios secretos e no caso de empate, quando seu voto é de qualidade.
Presidentes das Comissões;
d) Despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame;
V. Quanto às publicações:
a) Fazer publicar as Resoluções e Leis Promulgadas atos Legislativos
e o resumo dos trabalhos das reuniões;
b) Não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à
ordem pública, na forma deste Regimento Interno.
Art. 50: O Presidente da Câmara votará nas eleições da mesa, nos
escrutínios secretos e no caso de empate, quando seu voto é de
qualidade.