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Presidência

Competências

Regimento Interno;

Art. 49: Compete ao Presidente:

I. Como Chefe do Poder Legislativo:

a) Representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades constituídas;

b) Deferir o compromisso e dar posse a Vereador;

c) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos;

d) Promulgar as Leis não sancionadas nem votadas pelo Prefeito no prazo legal;

e) Promulgar as Leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido confirmadas pela Câmara;

f) Encaminhar ao Prefeito as proposições decididas divididas pela Câmara ou que necessitem de informações;

g) Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos a Câmara;

h) Prestar contas, anualmente, de sua administração;

i) Superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro da previsão orçamentária;

j) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;

k) Requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias aos créditos adicionais;

l) Declarar a extinção do mandato de Vereador, Prefeito e VicePrefeito nos casos previstos em Lei;

m) Apresentação Plenária, até o dia vinte de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas nos mês anterior;

n) Exercer em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

o) Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

p) Solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara, a intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual;

q) Encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Município ou órgão a que for atribuída tal competência;

r) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

II. Quanto às reuniões:

a) Convocar reuniões;

b) Convocar reunião extraordinária por solicitação do Prefeito ou a requerimento dos Vereadores;

c) Abrir, presidir e encerrar a reunião;

d) Dirigir os trabalhos da reunião e manter a ordem observando e fazendo observadas Leis, as Resoluções e este Regimento Interno;

e) Suspender ou levantar a reunião, quando for necessário, bem como prorrogá-la de ofício;

f) Mandar ler a ata e assiná-la, depois de aprovada;

g) Mandar ler o Expediente;

h) Conceder a palavra aos Vereadores, não permitindo discursos paralelos e eventuais incidentes estranhos ao assunto que for tratado;

i) Prorrogar o prazo do orador inscrito;

j) Advertir o orador, quando faltar a consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros;

k) Ordenar a confecção de avulso;

l) Estabelecer o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;

m) Submeter à discussão e votação a matéria em pauta;

n) Anunciar o resultado das votações e proceder à sai verificação, quando requerida;

o) Mandar proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ordem do Dia seguinte;

p) Decidir as questões de ordem;

q) Designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de secretário da Mesa na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;

r) Organizar a Ordem do dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria da pauta, para cumprimento do despacho correção de erro ou omissão;

s) Deferir ou indeferir o pedido de uso da palavra na Tribuna Livre;

III. Quanto às reuniões:

a) Distribuir proposições e documentos às Comissões

;

b) Deferir os requerimentos submetidos à sua apreciação;

c) Determinar a requerimento ao autor, a retirada de proposição nos termos regimentais;

d) Determinar a devolução ao Prefeito, quando por este solicitado, de Projeto de sua iniciativa com prazo de apreciação fixado em Lei;

e) Determinar o arquivamento ou a retirada da pauta de projeto de Lei oriundo do Poder Executivo, quando por ele solicitado;

f) Recusar substitutivo ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial ou manifestamente ilegais;

g) Determinar o arquivamento e o desarquivamento de proposição;

h) Retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) Observar e fazer observar os prazos regimentais;

j) Solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

k) Determinar a redação final das proposições;

IV. Quanto às Comissões:

a) Nomear as comissões permanentes e temporárias;

b) Designar em caso de falta de impedimento, os substitutos dos membros das Comissões;

c) Decidir em grau de recurso, questão de ordem resolvida pelos Presidentes das Comissões;

d) Despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame;

V. Quanto às publicações:

a) Fazer publicar as Resoluções e Leis Promulgadas atos Legislativos e o resumo dos trabalhos das reuniões;

b) Não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à ordem pública, na forma deste Regimento Interno.

Art. 50: O Presidente da Câmara votará nas eleições da mesa, nos escrutínios secretos e no caso de empate, quando seu voto é de qualidade.

Presidentes das Comissões;

d) Despachar às Comissões as proposições sujeitas a exame;

V. Quanto às publicações:

a) Fazer publicar as Resoluções e Leis Promulgadas atos Legislativos

e o resumo dos trabalhos das reuniões;

b) Não permitir a publicação de pronunciamentos contrários à

ordem pública, na forma deste Regimento Interno.

Art. 50: O Presidente da Câmara votará nas eleições da mesa, nos

escrutínios secretos e no caso de empate, quando seu voto é de

qualidade.