Regimento Interno – Art. 19- São deveres do Vereador:
I. Comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara, oferecendo justificativa à Mesa em caso do não comparecimento;
II. Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato;
III. Dar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo e tomando parte nas17 reuniões da Comissão a que pertencer;
IV. Propor ou levar ao conhecimento da Câmara, medida que julgar conveniente ao Município e à segurança e bem estar dos municípios, bem como impugnar a que lhe pareça prejudicial ao interesse público;
V. Tratar respeitosamente a Mesa e aos demais membros da Câmara;
VI. Comparecer as reuniões, trajado adequadamente.